O que fazer quando ocorrer um evento segurado

Um evento segurado é um evento que pode ofuscar seriamente o resto. É por isso que está previsto no contrato de seguro. De fato, essa é a mesma "contingência" que pode acontecer a todos os turistas em um país estrangeiro. No caso de seguro médico, um evento segurado é uma lesão recebida em férias ou uma doença súbita (uma nuance importante é a exacerbação de uma doença crônica diagnosticada antes da viagem, não se aplica a eventos segurados).

Para sua própria segurança, é recomendável levar sua apólice de seguro ou uma fotocópia em todos os lugares com você. Isso pode ser considerado uma “medida zero”, o que facilitará muito todas as ações adicionais em caso de força maior.

Em geral, o algoritmo de ações quando ocorre um evento segurado é o seguinte:

  1. Entre em contato com um serviço intermediário, cujo telefone deve ser esclarecido previamente pela companhia de seguros. Esse serviço é chamado de "assistência", e normalmente os operadores de língua russa trabalham nele.

  2. Informar detalhes pessoais (nome e sobrenome, data de nascimento) e dados da sua apólice de seguro (número, termo do seguro, nome da empresa-seguradora).

  3. Siga as instruções claramente. ditas pela seguradora ou empresa de serviços. Como regra, o próprio operador procura a clínica mais próxima do turista e se oferece para chegar por conta própria. Em casos de emergência, o médico pode vir diretamente ao hotel.

  4. Se a seguradora não transferir dinheiro para a assistência prestada diretamente à conta da clínica, é importante salvar todos os cheques, recibos e contas com serviços médicos auto-pagos.

Além disso, uma etapa lógica é receber pagamentos da seguradora. Para fazer isso, você precisará apresentar um passaporte, certificado de seguro e documentos confirmando os custos do tratamento. Um ponto importante: cada gasto (seja uma compra de um medicamento ou uma visita a um médico) é importante para coordenar a companhia de seguros por telefone. Caso contrário, a seguradora tem o direito de recusar o pagamento.

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